Série A Promon por dentro · documento comentado
Em dezembro de 1970, treze pessoas lideradas por Tamas Makray se reuniram no hotel Refúgio Alpino, em Campos do Jordão, e escreveram o documento que a Promon trata até hoje como sua certidão de identidade. São oito parágrafos. Paulo Fragelli, um dos doze fundadores da CEL, gostava da comparação com a Constituição americana: sete artigos, duzentos anos; a Carta tem oito. O texto abaixo reproduz os oito parágrafos conforme transcritos no livro oficial dos 50 anos da companhia, onde servem de epígrafe aos capítulos; os comentários são desta série, com a leitura de quem examina documentos societários.
Parece a cláusula mais burocrática das oito, e é a mais subestimada. Ao incluir pesquisa e desenvolvimento tecnológico no objeto, em 1970, a Carta autorizou de antemão tudo o que a companhia criaria depois fora da engenharia clássica: a Netstream, a Trópico, os braços de tecnologia. Quando a empresa precisou vender futuro para pagar travessia, como se conta no Artigo 3, o futuro existia porque esta cláusula mandou plantá-lo.
Padrão técnico e ética na mesma frase, como um objetivo só. A cláusula foi testada de verdade entre 2014 e 2016, quando o setor inteiro afundou em escândalo; o resultado do teste, com o que os registros públicos mostram e o que não mostram, está no Artigo 3 desta série.
O coração do documento. Repare na inversão: a empresa é definida como consequência das pessoas, não o contrário. E repare no fim da frase: o objetivo declarado da companhia não é lucro nem crescimento, é criar condições para a realização de quem trabalha nela. É a régua que a própria casa escolheu, e é por ela que o Artigo 4 mede o presente.
O contrato de troca, com as obrigações da casa listadas em quatro alíneas. Duas escolhas de palavra merecem atenção de quem lê documentos: o acesso é para todos, mas segundo méritos, o que afasta tanto o privilégio quanto o igualitarismo puro; e a remuneração prometida é adequada, não máxima. Quem procurava enriquecimento rápido ficou avisado no quarto parágrafo.
A cláusula mais dura, e a mais consequente. É dela que descendem o teto de participação individual (5% nas regras de 1970, 3% no estatuto de hoje) e a prática do consenso. O Artigo 4 desta série pergunta, com os números na mesa, se a geração que vem aceitará assinar esta renúncia.
Aqui mora um dos achados desta série: o consenso, que todo mundo associa à Promon, não está no estatuto social, que delibera por maioria e dá voto de qualidade ao presidente do Conselho. Ele está aqui, na doutrina. A palavra que o direito não trancou, a cultura sustentou por 56 anos. O Artigo 2 examina essa divisão de trabalho entre o contrato e o costume.
O parágrafo que define o modelo, em cinco palavras: e somente eles. Vale a nota de rigor: o relatório anual atual admite entre os acionistas profissionais que foram vinculados à organização, ou seja, ex-profissionais que permaneceram. Entre o texto de 1970 e a prática de hoje há uma evolução silenciosa, mapeada no Artigo 2. A segunda metade do parágrafo, sobre isenção, explica por que a companhia nunca teve sócio estranho ao ofício.
O fecho, e o parágrafo que os balanços recentes interrogam. Lucro como requisito e meio, nunca como fim. A cláusula protege a comunidade da tirania do retorno sobre capital; a pergunta honesta, feita no Artigo 4, é se ela também pode acomodar demais. Os estudos internos dos anos 1990 responderam por escrito: a perpetuidade do modelo dependia de alta rentabilidade. A Carta e a planilha seguem conversando.
A Carta não é estatuto, não é acordo de acionistas e não cria direito exigível em juízo. É doutrina: um texto de princípios que as regras societárias de cada época (o memorando de 1970, o estatuto de 2022) traduziram em cláusulas, cada uma a seu modo, como se examina no Artigo 2. A distância entre o que a Carta promete e o que os documentos vinculantes garantem é, talvez, a medida mais precisa do que a Promon é.