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Série A Promon por dentro · documento anotado

O estatuto real, anotado

O Estatuto Social da Promon S.A., consolidado na assembleia de 17 de maio de 2022, é público: qualquer pessoa pode baixá-lo no site da companhia. O que segue é uma leitura anotada das cláusulas que fazem o modelo funcionar, com o texto original citado literalmente e o comentário desta série logo abaixo. A íntegra está linkada ao final; os números de artigo permitem conferir tudo.

Art. 5º · o capital
O capital da Companhia é de R$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de reais), dividido em 130.000.000 (cento e trinta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e sem emissão de certificados. Parágrafo Único: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

Só ações ordinárias, um voto cada. Não há classe especial, não há ação preferencial, não há voto plural: ninguém compra comando por fora da regra comum. Numa época de super voting shares, a simplicidade aqui é uma escolha de desenho.

Art. 24 · o teto de 3%
Fica fixado o limite máximo de participação de cada acionista da Companhia em 3% (três por cento) das ações em circulação da Companhia, exceto com relação à PEPSA.

A cláusula que impede a captura individual. Nas regras fundacionais de 1970 o teto era de 5%, com justificativa registrada: evitar que alguém pudesse dominar. A exceção nomeada é a própria PEPSA, o veículo sucessor da CEL de 1964, que detém o controle. O desenho, portanto, proíbe que um indivíduo cresça, mas convive com um núcleo coletivo que responde por dois terços do capital: os dois andares descritos no Artigo 2.

Arts. 25 a 27 · o muro com porta interna
A transferência de ações por um acionista da Companhia a (i) outro acionista da Companhia ou (ii) funcionários da Organização Promon, poderá ser realizada independentemente da verificação do procedimento previsto no Art. 26 [...]. Caso um acionista da Companhia deseje alienar suas ações da Companhia a Terceiros [...] deverá ofertar suas ações [...] no período de 30 (trinta) dias (Período de Livre Negociação Interna) [...] assegurado o direito de preferência da Companhia na aquisição das referidas ações.

Dentro de casa, as ações circulam livres; para fora, o caminho tem duas cancelas: trinta dias de oferta interna obrigatória e, vencidos eles, preferência da companhia, com a trava de que o preço ao terceiro não pode ser menor que o ofertado dentro. Até doações seguem o rito, salvo à família próxima (art. 27, §2º). O capital pode sair de um sócio; da comunidade, dificilmente.

Art. 28 · a cláusula de porteira
Na hipótese de recebimento de oferta vinculante, por um terceiro adquirente, para adquirir (i) mais de 50% do capital social votante da Companhia, ou (ii) mais de 50% do capital social votante da PEPSA, os demais acionistas da Companhia terão o direito de exigir que o terceiro adquirente estenda aos acionistas da Companhia uma oferta firme e irrevogável para a compra da totalidade (e nada menos que a totalidade) de suas respectivas ações.

Tag-along de 100% para todos, disparado até por tentativa de compra do controle da PEPSA. Tradução: quem quiser comprar a Promon leva a comunidade inteira pelo mesmo preço, ou não leva nada. É a defesa contra tomada de controle escrita por quem viu, em 1970, o que acontece quando o controlador quer sair.

Art. 9º · o poder se concorre
A eleição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á pelo sistema de chapas [...]. Qualquer Acionista da Promon poderá propor chapa [...] sendo o proponente necessariamente candidato à Presidência do Conselho [...]. Somente poderá integrar uma chapa [...] como candidato que não seja considerado independente, o Acionista da Promon que [esteja ou tenha sido vinculado à organização] por período superior a 5 (cinco) anos; e detenha participação acionária que represente 0,25% ou mais do valor do capital social.

Eleições por chapa, com aviso público de 45 dias, e dois requisitos para concorrer: antiguidade (mais de cinco anos de casa) e participação mínima (0,25% do capital). Quem propõe chapa se expõe: é obrigatoriamente candidato a presidir o Conselho. E o §9º define Acionista da Promon incluindo os acionistas da PEPSA, costurando os dois andares no mesmo eleitorado. Numa empresa assim, o comando não se herda nem se compra; concorre-se a ele.

Art. 10, §5º · onde o consenso não está
O Presidente tem direito de voto nas reuniões do Conselho, cabendo-lhe, além disso, em caso de empate, em qualquer deliberação, o voto de qualidade.

A cláusula que surpreende quem conhece a fama da casa: juridicamente, o Conselho decide por maioria, e o presidente desempata. O consenso celebrado pela companhia não está no estatuto; está no parágrafo 6º da Carta de Campos do Jordão, como doutrina. O contrato prevê o desempate; a cultura trata de nunca precisar dele.

Arts. 30 a 32 · o lucro, na ordem da casa
Sobre o resultado do exercício [...] serão determinadas as gratificações de empregados e administradores, a título de participações nos lucros. [...] serão destinados à Reserva de Liquidez: até 55% (cinquenta e cinco por cento) dos lucros remanescentes [...]. A Reserva de Liquidez se destina a dar flexibilidade à Companhia [...] inclusive para aquisição das próprias ações [...]. O dividendo obrigatório será equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício.

A ordem das deduções é a hierarquia de valores da casa em forma contábil: primeiro as participações de empregados e administradores (o trabalho), depois a Reserva de Liquidez (a máquina que compra as ações de quem sai, garantindo que o modelo tenha porta), e então o dividendo obrigatório de 25% (o capital). Quem estranhar o lucro fino da companhia, como se discute no Artigo 4, encontre aqui a resposta parcial: parte do retorno é paga antes de virar lucro.

O que o estatuto não contém

Quatro ausências dizem tanto quanto as presenças. Não há fórmula de precificação das ações (a referência histórica é o valor patrimonial, fixado no memorando de 1970; a regra atual, se escrita, não é pública). Não há venda compulsória na saída, que existia em 1970 e não está no texto de 2022. Não há a palavra consenso. E não há os critérios de entrada na PEPSA, a porta mais importante da casa. O exame completo dessas ausências está no Artigo 2 e na página de bastidores.

A íntegra do estatuto está no site da companhia: Estatuto Social Consolidado da Promon S.A. (PDF).