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Episódio 3 · Uber · Peças 1 a 4

O freio mais caro do mundo

O caso Uber, lido primeiro pela tela, a série "Super Pumped", e depois pelo papel: um post de blog, um relatório de investigação e uma petição em Delaware.

A TELA: Super Pumped · Paramount+ · 2022
O PAPEL: Fowler · Holder Report · Benchmark v. Kalanick · 2017
Ler as recomendações Holder →

Neste episódio

O documento mais poderoso da história da Uber não foi escrito por advogado. Tem cerca de três mil palavras, foi publicado num blog pessoal em fevereiro de 2017 e se chama, com a secura de quem sabe o que tem nas mãos, "Refletindo sobre um ano muito, muito estranho na Uber". A autora, a engenheira Susan Fowler, relata assédio no primeiro dia de equipe, um RH que reconhece a reincidência do assediador e o protege por ser "de alta performance", e a aritmética da sua saída. Sem adjetivos em excesso. Sem apelo. Datas, conversas, encaminhamentos. Um relato com a estrutura de um depoimento.

Quatro meses depois, o CEO e cofundador da empresa mais valiosa do venture capital mundial estava fora do cargo. Mas a distância entre o post e a queda não foi percorrida por indignação. Foi percorrida por documentos, cada um mais caro que o anterior. Este episódio faz o inventário dessa conta.

Quem conhece o caso pela série Super Pumped conhece o personagem: Travis Kalanick como força da natureza, a cultura da agressividade, o vale aplaudindo até deixar de aplaudir. É a mais fraca das dramatizações desta série, e não por acaso: trata como drama de temperamento o que os documentos mostram como problema de desenho. A pergunta que interessa não é por que Kalanick era assim. É por que, numa empresa com conselho, investidores sofisticados e dezenas de bilhões em jogo, remover um executivo exigiu o que exigiu.

O primeiro documento: a investigação

O post de Fowler obrigou o conselho a agir, e a forma escolhida diz muito: contratou-se o ex-procurador-geral dos Estados Unidos, Eric Holder, para investigar a cultura da companhia. Em junho de 2017, o conselho adotou por unanimidade as 47 recomendações resultantes. O relatório em si permanece sigiloso até hoje; o que se publicou foram treze páginas de recomendações. Convém ler o que elas pedem: realocar as responsabilidades do CEO; criar a figura do presidente do conselho independente; instituir um comitê de supervisão; reescrever os valores culturais da empresa. Nenhuma recomendação é sobre uma pessoa. Todas são sobre órgãos. A investigação encomendada para apurar uma cultura devolveu, na prática, um diagnóstico societário: faltava estrutura capaz de conter a gestão.

Uma semana depois, cinco dos principais investidores entregaram a Kalanick, num hotel em Chicago, uma carta com título de memorando e conteúdo de ultimato: "Moving Uber Forward". Juntos, representavam cerca de um quarto do capital e quase metade dos votos. Ele renunciou no dia seguinte.

O segundo documento: a petição

A renúncia não encerrou o caso, e o motivo está num documento de 2016 que quase ninguém tinha lido. Naquele ano, o conselho aprovara a criação de três novos assentos, cujo preenchimento caberia exclusivamente a Kalanick. A petição que a Benchmark Capital, investidora desde a primeira hora, protocolou na Corte de Chancelaria de Delaware em agosto de 2017 usa para esse direito a expressão que nenhum advogado escreve por acaso: "absolute right". Renunciado ao cargo de CEO, Kalanick exerceu o direito absoluto para indicar um conselheiro: ele mesmo.

A alegação central da Benchmark é de fraude: teria consentido com as três cadeiras sem conhecer o que a gestão escondia, do assédio sistêmico ao programa Greyball, e jamais teria consentido se soubesse. Registre-se o que uma petição é e o que não é: alegação de parte, não fato provado. O caso foi para arbitragem e morreu em acordo, sem julgamento. A defesa sustentava consentimento informado. Não sabemos quem venceria.

Mas o que o processo prova não depende do seu mérito. Fundos de venture capital não processam fundadores; o custo reputacional é tão alto que o evento é quase inédito, e a Benchmark o pagou processando o homem que havia multiplicado seu investimento por ordens de grandeza. Investidor sofisticado só compra briga assim quando não existe alternativa mais barata. O processo é a prova de que não existia: nenhuma cláusula, nenhum comitê, nenhum mecanismo desenhado permitia desfazer as três cadeiras. O que não se escreveu em contrato teve de ser pedido a um juiz.

O terceiro documento: o preço da paz

A solução veio de fora, e veio comprando. O aporte da SoftBank, fechado em janeiro de 2018, tornou o grupo japonês o maior acionista da Uber e trouxe, como condição de negócio, a reforma que ninguém conseguira impor por deliberação: fim das ações de super-voto, uma ação um voto para todos, conselho ampliado, limites aos direitos do fundador. A Benchmark retirou o processo como parte do arranjo. Kalanick vendeu quase um terço da posição no mesmo tender e, ao fim de 2019, saiu do conselho e vendeu o resto, bilionário.

Há um detalhe estrutural que separa este caso dos dois episódios anteriores e explica por que aqui houve queda. A Uber também tinha ações de super-voto. A diferença era a distribuição: os votos reforçados estavam espalhados entre fundadores e investidores das primeiras rodadas, não concentrados num homem. O instrumento era o mesmo do WeWork; a aritmética, oposta. A carta dos cinco só derrubou o CEO porque somava votos suficientes para ameaçar algo além da opinião. No WeWork, a mesma carta seria papel.

O epílogo

Em maio de 2019, a Uber chegou à bolsa. O S-1, o mesmo gênero de documento dos episódios 1 e 4 desta série, registra uma escolha que ia contra a década inteira: classe única de ações, um voto cada. Nenhuma empresa de tecnologia daquele porte entrava assim na bolsa; a moda era o contrário. A Uber não aderiu por convicção doutrinária. Aderiu por cicatriz. A empresa prosperou sob o novo desenho, e Kalanick, como Neumann depois dele, saiu da crise mais rico do que qualquer um dos que a enfrentaram.

O balanço do episódio precisa ser honesto nas duas direções. Os freios funcionaram: o fundador saiu, a estrutura foi reformada, a companhia sobreviveu e venceu. E os freios custaram o que nenhuma empresa deveria aceitar pagar: uma denúncia pública que dependeu da coragem de uma engenheira de 25 anos, uma investigação federal privada, uma carta-ultimato e um processo por fraude entre sócios. Nada disso estava desenhado. Tudo foi improvisado sobre a crise, ao preço de mercado da urgência. Litígio é o freio de quem não desenhou freios: sempre disponível, sempre tarde, sempre pelo preço máximo.


Os documentos, comentados: Fowler, Holder e a petição da Benchmark

Peça 2 do Episódio 3. Três documentos, três gêneros: uma denúncia individual, uma lista de recomendações, uma petição de fraude. Trechos conferidos contra as fontes, citados literalmente onde indicado. Aviso metodológico: a petição é peça de parte; o caso terminou em acordo, sem julgamento de mérito.


1. O post de Susan Fowler (19/fev/2017)

O que é: relato de ~3.000 palavras no blog pessoal de uma ex-engenheira da companhia. Público até hoje.

O que diz (literal: "...it was this man's first offense, and that they wouldn't feel comfortable giving him anything other than a warning and a stern talking-to"): assédio documentado desde o primeiro dia na equipe; RH reconhecendo tratar-se de reincidente e optando por "advertência leve" por ser funcionário de alta performance; padrão repetido com outras mulheres; a queda do percentual de engenheiras na organização.

Comentário: repare no gênero. Não é desabafo; é depoimento. Datas, conversas, encaminhamentos de RH, tudo verificável. A força do documento está no que ele não faz: não adjetiva, não pede nada, não acusa a empresa inteira. Por isso não pôde ser tratado como ruído. Para a série, o ponto é institucional: a informação existia dentro da companhia havia anos, com o RH como arquivo. O que não existia era um caminho interno em que ela tivesse consequência. O post é o que sobra quando o canal de denúncias reporta a quem deveria ser denunciado.

2. As recomendações do Holder Report (13/jun/2017)

O que é: treze páginas de recomendações, 47 itens, produzidas pela Covington & Burling após meses de investigação. Adotadas por unanimidade pelo conselho. O relatório que as fundamenta permanece sigiloso.

O que dizem (item I.A, literal: "Review and Reallocate the Responsibilities of Travis Kalanick. The Board should evaluate the extent to which some of the responsibilities that Mr. Kalanick has historically possessed should be shared or given outright to other members of senior management"): revisão e realocação das responsabilidades de Kalanick; criação de presidente do conselho independente; comitê de supervisão de ética e cultura; reescrita dos valores culturais; controles sobre álcool em eventos e relações entre chefias e subordinados; métricas de diversidade reportadas ao conselho.

Comentário: leia a lista com olhos de arquiteto. A investigação foi encomendada para apurar cultura e devolveu órgãos: presidente independente, comitê, realocação de poderes. É a confissão estrutural do caso, assinada por quem viu o relatório inteiro. Cultura tóxica é o sintoma que a série dramatiza; o remédio prescrito por quem investigou foi inteiramente societário. Ponto de precisão que quase toda cobertura erra: o "Holder Report" público não é o relatório, são as recomendações. O diagnóstico completo ninguém leu, e escrever como se tivesse lido é erro que este portal não comete.

3. A petição da Benchmark (Del. Ch., 10/ago/2017)

O que é: ação por fraude e ocultação dolosa movida pelo investidor mais antigo contra o cofundador, na Corte de Chancelaria de Delaware. Encerrada em acordo após o aporte da SoftBank.

O que alega (¶ 2, literal: "Kalanick fraudulently obtained control of three newly created seats on Uber's Board by his material misstatements and fraudulent concealment from Benchmark of material information"): que em junho de 2016 Kalanick obteve a criação de três assentos no conselho com direito exclusivo de indicação ("absolute right"); que o consentimento da Benchmark foi obtido mediante omissão de fatos que, conhecidos, o teriam impedido (assédio sistêmico, Greyball, o litígio Waymo); e que, após renunciar como CEO, Kalanick indicou a si mesmo para uma das cadeiras.

Comentário: três camadas para o leitor. Primeira: a expressão "absolute right" num instrumento societário é o achado; direitos absolutos são o contrário do que sociedades existem para produzir. Segunda: o pedido não é indenização, é desfazer as cadeiras; a briga é por poder, não por dinheiro, e isso a torna rara. Terceira, a mais importante: o processo existe porque nada mais existia. Nenhum mecanismo desenhado permitia rever o consentimento viciado; a saída foi alegar fraude, a mais cara e incerta das portas. O que não sabemos, e o texto publicado deve dizer: o mérito nunca foi julgado, a defesa alegava consentimento informado, e os termos do acordo final são confidenciais.


A tabela-assinatura: a série mostra / o documento diz

Super Pumped mostra O documento diz
Cultura tóxica como espetáculo Fowler: relato datado, com o RH como personagem central e reincidência documentada
Kalanick onipotente por temperamento Petição: o poder veio de três cadeiras criadas em 2016, com consentimento dos investidores
A queda como drama pessoal Recomendações Holder: nenhum item sobre pessoa, todos sobre órgãos
O vilão sai, a empresa se salva S-1 de 2019: a cura foi estrutural, uma ação um voto para todos

Método: as três fontes estão indexadas com link no Para Saber Mais; trechos serão transcritos com referência exata antes da publicação. O contraste entre "recomendações públicas" e "relatório sigiloso" deve ser mantido em qualquer versão editada.

E se a Uber fosse brasileira? A crise de 2017 sob a Lei das S.A.

Peça 3 do Episódio 3, análise jurídica. NOTA DE MÉTODO: os enquadramentos abaixo foram verificados contra o texto vigente da Lei 6.404/1976 e das normas citadas; as fontes estão em “para saber mais”.


A pergunta do exercício

Nos episódios anteriores, o transplante perguntou o que o direito brasileiro teria bloqueado. A Uber pede a pergunta operacional: a remoção de Kalanick, que nos EUA custou investigação privada, carta-ultimato e processo por fraude, custaria o quê aqui? A resposta curta: uma assembleia. A resposta completa é mais interessante.

1. A destituição: ad nutum contra atrincheiramento

No regime da Lei 6.404, administradores são destituíveis a qualquer tempo pela assembleia (arts. 122, II, e 140), sem necessidade de justa causa. O atrincheiramento à americana, cadeiras com indicação pessoal blindada, conselho escalonado, direitos absolutos, não encontra o mesmo solo: aqui a assembleia manda, e quem soma maioria de votos destitui. Com os votos que assinaram a carta "Moving Uber Forward" (~40%), mais qualquer fração dispersa, a remoção seria deliberação de pauta, não guerra de dois anos.

O contraponto honesto: essa mesma facilidade é o que o venture capital americano teme. A blindagem de Delaware existe para proteger o fundador de investidor apressado; a fluidez brasileira protege o investidor do fundador entrincheirado. Nenhum dos dois regimes é gratuito. O episódio 4 mostrará o outro lado da moeda.

2. As três cadeiras de 2016: o vício de consentimento como matéria societária

A alegação da Benchmark, consentimento obtido com ocultação de fatos relevantes, tem tradução direta: dolo por omissão (arts. 145 a 147 do Código Civil; a omissão dolosa está no art. 147) viciando a deliberação, e violação do dever de informar que decorre da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). No plano societário, o administrador que omite fatos relevantes do conselho e dos acionistas viola os deveres de diligência e de lealdade (arts. 153 e 155) e, em companhia aberta, o dever de informar (art. 157), com responsabilização pelo art. 159. A diferença de custo processual importa: no Brasil, a anulação de deliberação assemblear viciada tem rito e prazo conhecidos (art. 286: dois anos, contados da deliberação), enquanto a Benchmark precisou construir uma tese de fraude em equity. O direito brasileiro dá nome e prateleira ao problema que Delaware obrigou a litigar por analogia.

3. O "absolute right": a cláusula que não sobreviveria

Direito de indicação pessoal, absoluto e desvinculado de participação acionária destoa do desenho brasileiro por dois flancos: - Eleição de administradores é competência da assembleia (art. 122, II); acordos de acionistas podem vincular voto para eleger indicados (art. 118), mas o direito nasce do acordo entre acionistas e morre com ele; não é atributo pessoal do fundador que sobrevive à sua saída do cargo. - Um "direito absoluto" de indicar a si mesmo após deixar a gestão desafiaria o dever de lealdade (art. 155) e a vedação ao ato de liberalidade (art. 154, § 2º, "a"); e a cláusula, se estatutária, convidaria o escrutínio da CVM em companhia aberta.

Ponto para o ensaio: a palavra "absolute" não é estilo, é diagnóstico. Sociedade é o regime jurídico dos poderes relativos; onde um direito se declara absoluto, a sociedade já acabou, resta a etiqueta.

4. O post de Fowler e o canal que não existia

No Brasil de hoje, companhia do porte da Uber teria obrigações que em 2017 ela não tinha em lugar nenhum: canal de denúncias com garantias contra retaliação (Lei 14.457/2022, para empresas com CIPA; art. 31 do Regulamento do Novo Mercado, nas listadas; e os programas de integridade da Lei 12.846/2013, com o Decreto 11.129/2022), comitê de auditoria como destinatário, dever de investigação documentada. A pergunta provocativa para o leitor advogado: se o relato de Fowler tivesse caído num canal brasileiro bem desenhado de 2026, a crise teria existido? A resposta cínica é que canal mal desenhado também engaveta. A resposta técnica é que o engavetamento passaria a deixar rastro, e rastro é o que transforma cultura em responsabilidade.

5. Conclusão do exercício

O caso Uber, transplantado, custaria uma fração: destituição por assembleia, anulação de deliberação viciada com rito próprio, cláusula absoluta natimorta. Mas o transplante também devolve a advertência: a facilidade brasileira de remover administradores é exatamente o que torna o controle brasileiro tão valioso, e explica por que as nossas disputas societárias não são sobre remover o gestor, são sobre quem tem os votos. O freio barato pressupõe a chave do carro. O episódio 4 pergunta o que acontece quando a chave está, por desenho, num bolso só.


Perguntas de auditoria: o freio combinado antes do preço

Peça 4 do Episódio 3. O caso Uber é o inventário do que custa improvisar freios. Esta peça lista o que se combina ex ante para nunca pagar essa conta. NOTA DE MÉTODO: os enquadramentos brasileiros abaixo foram verificados contra a Lei 6.404/1976 e as normas citadas. Aviso fixo: mapa de mecanismos, não aconselhamento para caso concreto.


Onde isso aparece numa empresa brasileira

A versão brasileira do caso não envolve aplicativo. Envolve o sócio-administrador que só pôde ser contido depois que o dano virou público: o gerente afastado depois da reportagem, não da primeira reclamação interna; o diretor com poder informal maior do que o contrato escrito, que ninguém enfrenta porque o acordo não diz como; a sociedade em que afastar o gestor exige notificação extrajudicial, assembleia litigiosa e medida cautelar, porque nenhum documento previu rito, quórum ou interinidade. Quando o freio não foi desenhado, a contenção acontece do mesmo jeito, pelos instrumentos que restam: carta de advogado, vazamento, processo. Todos funcionam, todos tarde, todos pelo preço máximo, e a empresa paga a conta duas vezes, na crise e na reconstrução da confiança entre os sócios que sobraram.

1. Contra o direito absoluto: nenhum poder sem contrapartida e sem prazo

O mecanismo: três cadeiras com indicação exclusiva e vitalícia do fundador, exercíveis até depois de deixar a gestão.

O freio: direitos de indicação sempre vinculados a três âncoras: participação mínima (perde a ação, perde a cadeira), permanência na gestão (sai do cargo, sai o direito) e prazo. Em acordo de acionistas brasileiro, o direito de eleger conselheiro se escreve como obrigação de voto recíproca (art. 118) condicionada a piso acionário; a condição resolutiva é a cláusula que faltou à Uber.

A pergunta de auditoria: algum direito no seu acordo usa a palavra "irrevogável" ou "absoluto" sem prazo nem condição? Sublinhe. É ali que nascem as disputas do tipo Benchmark.

2. Contra o consentimento no escuro: representações periódicas da gestão

O mecanismo: a Benchmark alegou ter aprovado as cadeiras sem conhecer os passivos ocultos da gestão.

O freio: deliberações estruturais (criação de cadeiras, mudança de classes, alteração de quóruns) condicionadas a certificado de fatos relevantes assinado pela gestão: declaração formal de que não há investigações, passivos ou litígios materiais não divulgados. Mentiu no certificado, o vício de consentimento vem pronto, com trilha documental. É o mecanismo de M&A (reps & warranties) transplantado para a vida societária interna (em acordo de acionistas: certificado de fatos relevantes assinado pelos administradores como anexo obrigatório das deliberações listadas, com eficácia suspensa enquanto não entregue).

A pergunta de auditoria: na última deliberação estrutural que você aprovou, o que a gestão declarou por escrito? Se a resposta é nada, o seu consentimento vale o que a Benchmark descobriu que valia.

3. Contra a carta-ultimato: o gatilho de convocação combinado

O mecanismo: os cinco fundos precisaram improvisar uma carta pública, o instrumento de quem não tem instrumento.

O freio: direitos de minoria acionáveis sem drama, escritos no acordo: convocação de assembleia por percentual definido (na lei, 5% do capital, após pedido não atendido em oito dias: art. 123, parágrafo único, "c"), pauta obrigatória, destituição em deliberação com quórum conhecido, e um comitê de crise pré-desenhado (quem assume interinamente, por quanto tempo, com que poderes). Crise com manual custa reunião; crise sem manual custa carta, vazamento e manchete.

A pergunta de auditoria: se o seu CEO precisasse ser afastado na segunda-feira, o documento que diz como já existe? Quem o redigir durante a crise pagará por ele o preço da urgência.

4. Contra o super-voto concentrado: se houver, que seja distribuído e mortal

O mecanismo (invertido): a Uber só teve conserto porque o super-voto estava espalhado; a carta somava ~40% dos votos.

O freio: quando o voto plural for inevitável (e há bons usos), desenhá-lo para morrer e para não se concentrar: teto legal (no Brasil, 10 votos, art. 110-A), sunset por prazo e por evento (saída da gestão, transferência), e vedação de aquisição derivada (o super-voto não se compra de outro sócio, extingue-se na transferência). A lição da Uber não é "super-voto mata"; é "super-voto concentrado e imortal mata". A distribuição foi o acidente que salvou a empresa; o desenho transforma o acidente em regra.

A pergunta de auditoria: some os votos de quem NÃO é o fundador. Dá para convocar, deliberar e destituir? Se não dá, a crise dependerá de negociação improvisada no pior momento.

5. Contra o canal que reporta ao denunciado: o caminho de Fowler encurtado

O mecanismo: a informação existia no RH havia anos; virou consequência num blog.

O freio: o mesmo do Episódio 2, com a lição adicional da Uber: o canal precisa alcançar o conselho, e o conselho precisa de dever documentado de resposta. Fowler não foi a primeira a relatar; foi a primeira a relatar para fora. A distância entre as duas datas é a medida exata do custo do canal ruim (no Brasil, o marco existe: Lei 14.457/2022, para empresas com CIPA, e art. 31 do Regulamento do Novo Mercado, para as listadas).

A pergunta de auditoria: quantos relatos o seu RH arquivou que virariam manchete se escritos num blog? A resposta honesta é o seu passivo cultural a valor de mercado.

6. O princípio-síntese do episódio

WeWork ensinou poder + incentivo. Theranos acrescentou competência. A Uber acrescenta a quarta perna: preço combinado. Freio que existe mas não tem procedimento custa litígio; a diferença entre destituir por assembleia e destituir por processo de fraude em Delaware é a diferença entre exercer um direito e comprá-lo em leilão, na hora de maior necessidade, com o mundo assistindo. A auditoria final desta peça é uma só: para cada poder de crise que o seu acordo prevê, existe o como, com prazos, quóruns e interinidade? Direito sem procedimento é direito com preço de urgência. A Uber pagou a tabela cheia.


A pergunta da série

Quem podia dizer não, e a que custo? Aqui, pela primeira vez na série, a resposta é: havia quem pudesse, e pagou-se a conta inteira por não ter combinado o preço antes.

Para saber mais

Fontes principais: Susan Fowler, "Reflecting on One Very, Very Strange Year at Uber" (blog pessoal, 19/fev/2017); recomendações do Holder Report (Covington & Burling, 13/jun/2017, íntegra publicada pela imprensa); Benchmark Capital Partners v. Travis Kalanick (Del. Ch., ago/2017, petição pública); cobertura contemporânea (Bloomberg, NYT, Recode) sobre a carta "Moving Uber Forward" e o acordo SoftBank; Form S-1 da Uber (2019, EDGAR); Mike Isaac, "Super Pumped" (2019) · na Amazon. Detalhes, ressalvas e links no dossiê e no Para Saber Mais.

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O bilhete premiado

O prospecto de 2012 traz a mesma frase do prospecto do WeWork, palavra por palavra. O mercado leu e comprou.