O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de cláusula de drag along (obrigação de venda conjunta) inserida em acordo de sócios de sociedade limitada, afastando a alegação de que ela violaria o direito do minoritário.
Para o colegiado, tendo o sócio aderido livremente ao acordo, a cláusula é exigível — o que reforça a importância de prever, desde a constituição, as regras de saída e de venda do controle.



