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STJ admite cláusula de drag along em acordo de sócios de limitada

Decisão reconhece a validade da cláusula que obriga o minoritário a acompanhar a venda do controle, desde que prevista de forma clara no acordo de sócios.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de cláusula de drag along (obrigação de venda conjunta) inserida em acordo de sócios de sociedade limitada, afastando a alegação de que ela violaria o direito do minoritário.

Para o colegiado, tendo o sócio aderido livremente ao acordo, a cláusula é exigível — o que reforça a importância de prever, desde a constituição, as regras de saída e de venda do controle.

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