‹ InícioA leitura longa
Ensaios.
3 textos sobre como sociedades se organizam, brigam e se desfazem — com o documento na mão.
Administração e poderSócio minoritário está travando decisões da empresa. Quando isso caracteriza abuso de minoria.O direito protege o voto divergente do minoritário, mas não o uso do voto ou do veto para bloquear a empresa ou extrair vantagem. O que separa um do outro é a finalidade — e é ela que precisa ser provada. Três decisões do TJSP mostram onde a linha foi traçada.1 ago 2026Assembleias e votoIrregularidade em assembleia de sócios: quais são as hipóteses de invalidação judicial das deliberações?Nem toda irregularidade em assembleia invalida a deliberação. O que decide é o tipo de vício, o regime da sociedade e o prazo — dois anos na S.A., três na limitada, salvo previsão no contrato. E anular nem sempre desfaz o que já foi feito com terceiros de boa-fé.1 ago 2026Quem é sócio e como se remuneraSócio sem poder de decisão: é possível na limitada?Dá para ter sócio sem lhe dar poder de mando. A quota preferencial separa capital de voto dentro da limitada, com base no art. 1.055 do Código Civil, aval do TJSP e registro aceito pelo DREI. O que a ferramenta exige não é cautela quanto à validade — é técnica na redação do contrato.1 ago 2026

