A cláusula de não concorrência impede que um sócio (sobretudo o que sai) monte ou trabalhe em negócio concorrente por um período. É lícita, mas não pode ser eterna nem genérica.
Para valer, deve delimitar prazo razoável, área geográfica e o ramo de atividade — e, muitas vezes, prever contrapartida. Sem esses limites, o Judiciário tende a reduzi-la ou afastá-la.


