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Cláusula de não concorrência entre sócios: até onde ela protege

A não concorrência entre sócios é válida, mas precisa de limites de tempo, território e atividade para não ser anulada. Veja o que a torna exigível.

A cláusula de não concorrência impede que um sócio (sobretudo o que sai) monte ou trabalhe em negócio concorrente por um período. É lícita, mas não pode ser eterna nem genérica.

Para valer, deve delimitar prazo razoável, área geográfica e o ramo de atividade — e, muitas vezes, prever contrapartida. Sem esses limites, o Judiciário tende a reduzi-la ou afastá-la.

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