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Distribuição desproporcional de lucros: quando é lícita

Distribuir lucros fora da proporção das quotas é possível na limitada, desde que haja previsão contratual e propósito legítimo — não para disfarçar remuneração.

Na sociedade limitada, os sócios podem acordar distribuição de lucros em proporção diferente da participação, se o contrato social permitir e houver deliberação válida.

O cuidado é não usar o mecanismo para mascarar pró-labore (com efeitos tributários e previdenciários) nem para prejudicar minoritários — aí o risco de questionamento é alto.

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