Em limitadas com mais de dez sócios, certas deliberações exigem assembleia, com convocação e formalidades próprias; abaixo disso, a reunião costuma bastar, conforme o contrato.
O ponto sensível é o rito: convocação, quórum e ata. Uma decisão importante tomada fora da forma exigida pode ser anulada — e reabrir o conflito que se queria encerrar.


