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TJSP confirma exclusão de sócio por quebra da affectio societatis

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve a exclusão extrajudicial de sócio minoritário, reconhecendo a quebra da affectio societatis e a regularidade da deliberação por maioria do capital.

GMGabriela Melo18 jun 2026

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve a exclusão extrajudicial de sócio minoritário, reconhecendo que a quebra da affectio societatis, somada à deliberação por maioria do capital, basta para legitimar a saída.

O que muda para o acordo de sócios

Na prática, a decisão reforça a importância de o contrato social prever, com clareza, o rito da exclusão. Vale revisar:

  • Quórum e forma de notificação prévia
  • Direito de defesa do sócio excluído
  • Hipóteses de justa causa expressamente previstas

Cláusula bem redigida é a diferença entre uma exclusão que se sustenta e uma que volta anulada.

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