A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve a exclusão extrajudicial de sócio minoritário, reconhecendo que a quebra da affectio societatis, somada à deliberação por maioria do capital, basta para legitimar a saída.
O que muda para o acordo de sócios
Na prática, a decisão reforça a importância de o contrato social prever, com clareza, o rito da exclusão. Vale revisar:
- Quórum e forma de notificação prévia
- Direito de defesa do sócio excluído
- Hipóteses de justa causa expressamente previstas
Cláusula bem redigida é a diferença entre uma exclusão que se sustenta e uma que volta anulada.


