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TJSP: retirada imotivada em sociedade por prazo indeterminado exige aviso de 60 dias

A Câmara Reservada de Direito Empresarial reafirmou o prazo de 60 dias para a retirada imotivada de sócio, contado da notificação aos demais.

GMGabriela Melo25 jun 2026

Em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar imotivadamente, mas deve notificar os demais com 60 dias de antecedência, prazo em que se apura o valor de sua participação.

A decisão reforça que a formalização da notificação e a definição prévia do critério de apuração de haveres reduzem o litígio na saída.

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