Em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar imotivadamente, mas deve notificar os demais com 60 dias de antecedência, prazo em que se apura o valor de sua participação.
A decisão reforça que a formalização da notificação e a definição prévia do critério de apuração de haveres reduzem o litígio na saída.


