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‹ AcórdãosCAM-B3 · Câmara de Arbitragem do Mercado

Os haveres se cobram da sociedade ou dos outros sócios?

Haveres não se cobram do sócio.

A retirada é direito potestativo, mas quem deve é a sociedade, e a cláusula arbitral não alcançou a cobrança.

Em sociedade limitada de prazo indeterminado, o tribunal afirmou a retirada imotivada como direito potestativo, rompido o vínculo com o decurso do prazo após a notificação. Mas a apuração de haveres é demanda condenatória dirigida contra a sociedade, única devedora, não litígio entre sócios. Como a cláusula compromissória cobria apenas divergências entre os sócios, o tribunal declarou-se sem jurisdição e extinguiu o procedimento sem julgamento de mérito, por maioria. A cláusula redigida da forma mais comum falhou exatamente no momento da saída.

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