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‹ AcórdãosCAM-B3 · Câmara de Arbitragem do Mercado

A empresa que assina como anuente fica presa à cláusula de arbitragem?

Quem anui, fica preso.

A sociedade que assina o acordo de sócios como interveniente-anuente se vincula à cláusula compromissória. O mútuo, não.

A sociedade figurava como interveniente-anuente no acordo de sócios e se obrigara a observar todas as suas estipulações, bastou para vinculá-la à cláusula compromissória nele inserida. A adesão dos sócios por termo apartado, expressa e por escrito, atendeu à forma do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Mas os pedidos fundados em contrato de incentivo financeiro e em contrato de mútuo, que traziam cláusula de eleição de foro, ficaram fora: a jurisdição arbitral alcançou apenas o que se fundava no acordo de sócios.

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