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‹ AcórdãosCVM · Colegiado

Conselheiro pode ocupar cargo em empresa concorrente?

Cadeira na concorrente é conflito a declarar.

BRB: conselheiro responde por assumir cargo em sociedade concorrente e não revelar o vínculo, art. 147, § 3º.

Um conselheiro do BRB assumiu cargo em sociedade concorrente e não informou o vínculo à companhia. O Colegiado, em voto-vista do presidente interino Otto Lobo, tratou a situação sob o art. 147, § 3º, da Lei das S.A. e o dever de lealdade do art. 153. A transparência sobre concorrência é condição do cargo de administrador, e a omissão do vínculo é falta autônoma, independente de dano provado.

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