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‹ AcórdãosSTJ · Quarta Turma

Dividendo pode ser distribuído por dias trabalhados, e não por quota?

Lucro pode seguir o trabalho, não só a quota.

Válida a cláusula que distribui dividendos de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados pelos sócios.

Numa sociedade cujo contrato atrelava a distribuição de lucros aos dias efetivamente trabalhados por cada sócio, discutia-se a validade do critério. A Quarta Turma, com relatoria do ministro Raul Araújo, validou a cláusula: a partilha de resultados pode refletir a contribuição real de cada sócio, desde que pactuada, sem ofender a vedação à sociedade leonina. Autonomia privada molda o rateio dentro dos limites da lei.

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