‹ AcórdãosSTJ · Terceira Turma
Ex-cônjuge recebe lucros da empresa até o pagamento dos haveres?
Haveres que atrasam viram condomínio.
Ex-cônjuge não sócio recebe lucros proporcionais até o pagamento efetivo dos haveres.
O divórcio partilhou as cotas, e a sociedade seguiu distribuindo lucros só ao ex que era sócio. A Terceira Turma, com a ministra Nancy Andrighi, corrigiu: entre a separação de fato e o pagamento dos haveres, as cotas comuns seguem regime de condomínio, e os lucros pertencem proporcionalmente aos dois. No silêncio do contrato, vale o balanço de determinação do art. 606 do CPC.
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