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‹ AcórdãosSTJ · Terceira Turma

Sócio responde no lugar da empresa que fechou as portas?

Empresa some, sócio não entra no lugar sem prova.

Sucessão processual pelos sócios exige prova da dissolução; indício de CNPJ inapto não basta.

Uma execução tentou redirecionar-se contra os sócios com base em mudança de endereço e situação inapta no CNPJ, tratando isso como dissolução da sociedade. A Terceira Turma, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, exigiu prova efetiva da dissolução com extinção da personalidade jurídica. Sem isso, alcançar o sócio depende de desconsideração fundada em abuso, não de mera aparência de encerramento.

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