‹ AcórdãosSTJ · Terceira Turma
Dá para processar o administrador depois de aprovar as contas?
Enquanto a ata está de pé, ela quita.
Sem anular a aprovação de contas, não há ação contra o administrador. Nem por fraude.
Ex-diretores teriam recebido vantagens ilícitas em contratos que custaram mais de R$ 98 milhões ao grupo. Mas as contas dos exercícios foram aprovadas sem ressalva. A Terceira Turma, com o ministro Villas Bôas Cueva, tratou a anulação prévia da deliberação como condição da ação de responsabilidade, pelos arts. 159, 134, § 3º, e 286 da Lei das S.A. Quem vota a aprovação sem ler agora sabe o preço.
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