‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial
Dívida do clube pode ser cobrada da SAF?
O regime do clube não alcança a SAF.
Botafogo: execução centralizada não impõe à SAF o depósito de 20% das receitas. Foro é a arbitragem.
No regime centralizado de execuções do Botafogo, a origem mandou a SAF depositar 20% das receitas mensais a título do repasse da Lei das SAF. A 2ª Câmara, com o desembargador Fabio Tabosa, desfez: o regime protege quem o requereu e responde pelas execuções, e a SAF não é nem uma coisa nem outra. O repasse é controvérsia contratual, e o foro dela é a arbitragem já instaurada.
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