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‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Assembleia pode dissolver a sociedade sem constar na convocação?

Pauta omissa não dissolve sociedade.

Ata de reunião sem a dissolução na convocação não extingue a SCP. Dividendos seguem devidos.

Sócios deram sociedades em conta de participação por extintas com base em atas, lendo a ausência da outra sócia como anuência. A convocação não trazia a dissolução na pauta, e os contratos previam as hipóteses de extinção, nenhuma ocorrida. A 1ª Câmara, com o desembargador Tasso Duarte de Melo, manteve as SCPs vivas e os dividendos devidos. Quem quer dissolver, dissolve pelas vias próprias.

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