‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial
Assembleia pode dissolver a sociedade sem constar na convocação?
Pauta omissa não dissolve sociedade.
Ata de reunião sem a dissolução na convocação não extingue a SCP. Dividendos seguem devidos.
Sócios deram sociedades em conta de participação por extintas com base em atas, lendo a ausência da outra sócia como anuência. A convocação não trazia a dissolução na pauta, e os contratos previam as hipóteses de extinção, nenhuma ocorrida. A 1ª Câmara, com o desembargador Tasso Duarte de Melo, manteve as SCPs vivas e os dividendos devidos. Quem quer dissolver, dissolve pelas vias próprias.
STJ · Terceira TurmaPessoa sob curatela pode ser sócia de holding familiar?Ser sócio não é administrar.j. 16.06.2026STJ · Segunda SeçãoSócio responde com o patrimônio pessoal por dívida da empresa?Crise não é fraude.Tema 1.210 · maio 2026STJ · Terceira TurmaÁrbitro que omite relação com a parte anula a sentença arbitralO que o árbitro cala, anula.j. 19.05.2026STJ · Quarta TurmaLimitada de grande porte precisa publicar balanço na Junta Comercial?Obrigação que a lei não criou, a Junta não cobra.j. 16.04.2026STJ · Terceira TurmaDá para processar o administrador depois de aprovar as contas?Enquanto a ata está de pé, ela quita.j. 11.11.2025 · divulgado 25.02.2026STJ · Terceira TurmaEx-cônjuge recebe lucros da empresa até o pagamento dos haveres?Haveres que atrasam viram condomínio.divulgado 15.10.2025TJSP · 2ª Câmara EmpresarialSócio minoritário pode anular assembleia por conflito de interesses?Briga de irmãos não anula assembleia.j. 28.04.2026TJSP · 2ª Câmara EmpresarialDívida do clube pode ser cobrada da SAF?O regime do clube não alcança a SAF.j. 07.04.2026

