‹ AcórdãosSTJ · Terceira Turma
Pessoa sob curatela pode ser sócia de holding familiar?
Ser sócio não é administrar.
Curatelado pode ter metade das cotas da holding familiar. Administrar é outra coisa.
As instâncias de origem barraram a holding sucessória porque o marido, curatelado, não poderia exercer empresa. A Terceira Turma, com a ministra Nancy Andrighi, separou as figuras: quem administra pratica atos de empresa, quem é sócio titulariza cotas. Entrada admitida com autorização judicial, capital integralizado e sem poderes de administração.
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