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‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial

Sócio minoritário pode anular assembleia por conflito de interesses?

Briga de irmãos não anula assembleia.

Caso Folha: conflito de interesses se prova, e minoria não vira veto em companhia familiar.

Maria Cristina Frias pediu a anulação das deliberações que aprovaram contas e mantiveram os contratos com o UOL, por conflito de interesses do irmão. A 2ª Câmara, com o desembargador Sérgio Shimura, manteve a improcedência: em companhia fechada com três votantes, o impedimento do art. 115, § 1º, da LSA não pode virar direito potestativo do minoritário contra o princípio majoritário. E quem se diz substituta da companhia não a coloca no polo passivo. Conflito se afere concreta e substancialmente.

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