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‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial

Sócio que se retirou continua recebendo pró-labore?

Quem sai não continua no contracheque.

Retirada é incompatível com manter benefícios mensais de sócio. Sem valor incontroverso, sem antecipação.

A sócia que se retirava pediu tutela antecipada para seguir recebendo pagamentos mensais iguais aos dos sócios enquanto os haveres não saíam. A 2ª Câmara, em voto do desembargador Ricardo Negrão, negou por unanimidade: manter os benefícios de sócio contradiz a intenção de retirada, e sem valor incontroverso não há antecipação de haveres. A conta se apura nos termos do contrato.

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