‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial
Dá para contestar o laudo de haveres depois de homologado?
O laudo que as partes construíram não cai por inconformismo.
Haveres pelo laudo da produção antecipada, homologado. Perícia acompanhada não se derruba depois.
Na exclusão de sócio por falta grave, os haveres foram fixados pelo laudo produzido em produção antecipada de provas, com participação de todos. Vencidos, os autores alegaram vícios no próprio laudo. A 2ª Câmara, em voto do desembargador Sérgio Shimura, manteve a homologação por unanimidade: metodologia conhecida e acompanhada não cai porque o resultado desagradou.
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