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‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Acionista em conflito de interesses pode votar na deliberação?

O acionista em conflito não vota a deliberação que o alcança.

Opção de compra do acordo de acionistas exercida em reunião de sócios sem os conflitados; non-compete válida com contraprestação.

A sociedade consignou em juízo o preço das cotas de dois sócios e as parcelas mensais da cláusula de não competição, e eles recorreram alegando cerceamento de prova e vencimento indevido. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Azuma Nishi, manteve a sentença: a opção de compra fora exercida nos termos do acordo de acionistas, em reunião de sócios da qual os acionistas conflitados não participaram, na forma do art. 156 da Lei das S.A. Validou também a não competição, limitada em tempo e espaço e amparada em contraprestação idônea. Quem senta dos dois lados da mesa não vota o negócio que o compra.

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