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‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Desconsideração na falência: o sócio responde por qual valor?

Quem abusa responde pelo todo.

Desconsideração na falência: a conta não se limita às duplicatas sem lastro, alcança o passivo.

Na falência de empresa que sacava duplicatas sem lastro, ex-administradores tentaram limitar a responsabilidade ao valor das duplicatas questionadas. A 1ª Câmara, com o desembargador Tasso Duarte de Melo, manteve a extensão integral: demonstrado o desvio de finalidade, a responsabilidade abrange toda a dívida executada, pelos arts. 50 do CC e 790, II, do CPC. E o direito de pedir a desconsideração não prescreve pelo não uso.

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