‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial
Excluir a empresa sócia exclui também o dono dela?
A falta é de quem a comete.
Excluída a sócia pessoa jurídica por falta grave, o sócio dela não vai junto. Regra da entidade.
Um grupo obteve a exclusão judicial da sócia pessoa jurídica que praticou falta grave e quis estender a exclusão ao sócio dela. A 1ª Câmara, com o desembargador Fortes Barbosa, aplicou o art. 49-A do Código Civil: a sociedade não se confunde com seus sócios. Quem violou os deveres foi a pessoa jurídica, e é ela que sai.
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