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‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial

Disputa entre acionistas com cláusula arbitral pode ir ao Judiciário?

O clube foi para a arbitragem, não para o juiz.

Botafogo SAF: processo extinto por cláusula compromissória; a disputa do acionista corre na arbitragem.

O Botafogo Futebol Clube, acionista da Botafogo Futebol S/A, levou ao Judiciário disputa alcançada pela convenção de arbitragem da SAF. A 2ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Sérgio Shimura, manteve a extinção do processo sem mérito, pelo art. 485, VII, do CPC. Onde há cláusula compromissória, quem decide primeiro é o árbitro, e o clube não fugiu dessa porta que assinou.

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