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‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Aumento de capital que diluiu o minoritário para 1% é válido?

A maioria pode diluir. Não pode fraudar.

Válido o aumento de capital aprovado pela maioria que levou a sócia a 99% e o minoritário a 1%, regularmente averbado.

Discutia-se a validade da alteração do contrato social que, por deliberação da maioria, aumentou o capital e levou a sócia Natasha a 99% das cotas, reduzindo o sócio Diego a 1%. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Tasso Duarte de Melo, validou a operação: os arts. 1.081, 1.076, II, e 1.071, V, do Código Civil autorizam a maioria a deliberar o aumento, e a alteração foi regularmente averbada na Junta. Diluição por deliberação regular é poder da maioria, não abuso por si.

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