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‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Qual é a data-base da apuração de haveres na exclusão de sócio?

Recorreu para pedir o que a sentença já havia dado.

Na exclusão de sócio, a data-base da apuração de haveres é o trânsito em julgado da dissolução (art. 605, IV, do CPC).

Excluído da sociedade por falta grave, o sócio apelou para discutir um único ponto: a data-base da apuração de seus haveres, que ele queria fixada no trânsito em julgado. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Tasso Duarte de Melo, não conheceu do recurso, porque a sentença já marcara essa data-base no trânsito em julgado da dissolução, exatamente como dispõe o art. 605, IV, do CPC. Faltava-lhe interesse recursal, já que pedia o que a decisão lhe concedera. Antes de recorrer, convém ler o que a sentença deu.

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