‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial
Dá para excluir sócio de sociedade de fato ainda não reconhecida?
Primeiro se prova a sociedade; depois se exclui o sócio.
Ação de reconhecimento de sociedade de fato cumulada com exclusão de sócio majoritário.
Os autores pediram o reconhecimento de uma sociedade de fato e, no mesmo processo, a exclusão do sócio majoritário, insurgindo-se contra a negativa da tutela de urgência. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Carlos Alberto de Salles, tratou da ordem das coisas: sem a sociedade reconhecida, não há de quem excluir. O vínculo societário informal se prova antes de produzir seus efeitos mais duros.
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