Portal Societário
Entrar
‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Ex-cônjuge que ficou com cotas no divórcio pode pedir haveres?

A partilha vale dentro da sociedade.

Ex-cônjuge com 25% do capital via divórcio tem direito à apuração e aos haveres. Coisa julgada não trava.

Gisele recebeu no divórcio metade das cotas do ex-marido numa sociedade contábil, 25% do capital, e a sociedade resistiu à apuração. A 1ª Câmara, em voto do desembargador Tasso Duarte de Melo, negou o recurso dos réus e proveu o da autora: a ex-cônjuge não sócia tem interesse em avaliar e receber o valor patrimonial das cotas partilhadas. Embargos de ambos os lados rejeitados meses depois.

Outros acórdãos

do mesmo cadernover todos →