‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial
Ex-sócio pode abrir empresa no mesmo ramo e levar clientes?
Sair e concorrer não é ilícito.
Ex-sócio no mesmo ramo, clientes que o seguem por confiança: concorrência sem deslealdade.
O minoritário exerceu retirada de consultorias contábeis e a esposa abriu sociedade no mesmo ramo. Clientes migraram. A 2ª Câmara, com o desembargador Fabio Tabosa, não viu ilicitude: desleal é aliciar indevidamente, e disso não houve prova. A perda dos demais clientes se explicava pela insatisfação com os serviços e pelos problemas internos das próprias sociedades.
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