Sócio que não impugnou o método da perícia pode pedir os intangíveis depois?
O método da apuração de haveres precluiu na decisão que ninguém recorreu.
Balanço de determinação é a regra dos arts. 1.031 do Código Civil e 606 do CPC. O fluxo de caixa descontado é exceção admissível quando os intangíveis pesam, mas a discussão do método se encerra na decisão de saneamento não impugnada.
Na apuração de haveres da Agrione Serviços de Informática, o primeiro laudo mediu os intangíveis por fluxo de caixa descontado e caiu, com o juízo impondo o balanço de determinação. O sócio não recorreu dessa decisão e, após o segundo laudo, pediu nova perícia. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Carlos Alberto de Salles, negou provimento por unanimidade: a regra dos arts. 1.031 do Código Civil e 606 do CPC admite exceção quando os intangíveis pesam, mas o método já precluiu.

