Sócio pode exigir contas em juízo sem ter pedido as contas antes?
O dever de prestar contas existe. O direito de exigi-las em juízo não vem junto.
Sem notificação, ata ou qualquer início de prova de pedido recusado, falta interesse de agir. Pesam contra o autor integrar o comitê consultivo das sociedades e pedir varredura indiscriminada da contabilidade por período alongado.
Sócio das sociedades Ibéria, Íberos e Contrem ajuizou ação de exigir contas contra o administrador Gonzalo Gallardo Diaz e venceu a primeira fase. A 2ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Fabio Tabosa, reformou por unanimidade e extinguiu o processo sem mérito: a inicial não trouxe notificação, ata ou qualquer início de prova de pedido recusado, o autor integra o comitê consultivo e o pedido pretendia varredura indiscriminada da contabilidade (art. 485, VI, do CPC).

