Sócio afastado perde a valorização da quota na apuração de haveres?
Haveres não pagam o trabalho de quem ficou.
Dissolução parcial: a valorização da quota no período de afastamento não se desconta, e os honorários periciais se rateiam na proporção das participações.
Apelaram os dois lados. A autora queria compensar nos haveres o suposto esvaziamento patrimonial promovido por outra sociedade que o corréu teria constituído, e a 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Rui Cascaldi, não acolheu o ponto, porque envolveria pessoa jurídica estranha ao feito. O réu queria que não se considerasse a valorização da quota da autora no período em que ela esteve afastada da sociedade, e ouviu que apuração de haveres não busca remunerar sócio por trabalho na empresa, além de a tese configurar inovação recursal. O único ajuste veio nos honorários periciais, que a sentença jogara integralmente sobre o réu: passam a ser rateados entre os sócios, observadas as respectivas participações sociais, na forma do art. 603, § 1º, do CPC, respeitada a gratuidade concedida à autora.

