Movimentação financeira do sócio justifica exclusão por falta grave?
O dinheiro que ele movimentou era empréstimo à sociedade, não falta grave.
Exclusão de sócio julgada improcedente e retirada reconhecida na reconvenção: a perícia demonstrou que as operações questionadas eram empréstimos em favor da sociedade, sem prejuízo patrimonial.
O GAN Grupo de Apoio Nefrológico ajuizou exclusão de sócio por falta grave, e o réu reconveio pedindo dissolução parcial com apuração de haveres. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Tasso Duarte de Melo, negou provimento por unanimidade: a perícia contábil demonstrou que as operações questionadas eram empréstimos em favor da própria sociedade, sem prejuízo patrimonial, e decisões em processos conexos já haviam reconhecido a validade dos cheques e das operações subjacentes.

