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‹ AcórdãosCAM-B3 · Câmara de Arbitragem do Mercado

Briga entre acionistas dissolve uma S.A. familiar?

S.A. familiar não se dissolve por briga.

A quebra de affectio autoriza dissolução parcial, mas não em companhia constituída intuitu pecuniae.

O tribunal reconheceu ser juridicamente possível a dissolução parcial fundada em rompimento da affectio societatis, com apoio no art. 599, § 2º, do CPC e na jurisprudência do STJ. No caso concreto, porém, negou: a sociedade anônima familiar fora constituída intuitu pecuniae e não dependia da cooperação entre os sócios. Assentou ainda que a discordância do próprio acionista quanto a permanecer, somada à recusa do direito de retirada, não caracteriza por si só a ruptura, sob pena de negar efeito ao tipo societário escolhido. Improcedente por maioria, com voto vencido.

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