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‹ AcórdãosTJSP · 2ª Câmara Empresarial

O sócio administrador pode votar na aprovação das próprias contas?

Sócio-administrador não aprova as próprias contas.

Anulável a deliberação que aprovou contas e balanços com o voto dos próprios administradores. Conflito presumido.

Numa limitada, os sócios administradores votaram e aprovaram as contas da administração e os balanços de 2022, desconsiderando os votos contrários. A 2ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Sérgio Shimura, anulou a deliberação: os arts. 1.074, § 2º, e 1.078, § 2º, do Código Civil presumem o conflito e impedem o administrador de votar a aprovação da própria gestão. É o impedimento do art. 115 da Lei das S.A. traduzido para a limitada.

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