Portal Societário
Entrar
‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

O sócio precisa de autorização dos demais para se retirar?

A retirada se exerce, não se pede licença.

Tutela para assegurar o reconhecimento do exercício do direito de retirada do sócio.

Sócios foram a juízo, em caráter de urgência, para assegurar o reconhecimento do exercício do direito de retirada de um dos sócios. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Azuma Nishi, tratou a retirada como direito potestativo que produz efeitos entre os sócios a partir da manifestação. O processo serve para garantir os efeitos da saída e a apuração dos haveres, não para autorizar o que a lei já assegura.

Outros acórdãos

do mesmo cadernover todos →