‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial
Sócio que discorda da alteração contratual pode se retirar?
Quem diverge sai pela porta que a maioria construiu.
Sócia dissidente: retirada na data da manifestação e haveres pela regra nova. Art. 1.077 do CC.
A sócia não concordou com a alteração contratual aprovada pela maioria e se retirou. A 1ª Câmara, em voto do desembargador Rui Cascaldi, aplicou o art. 1.077: retirada conta da manifestação, e os haveres se pagam pela regra nova, porque o princípio majoritário vincula até os dissidentes. E as quotas adquiridas por cessão particular, sem contestação à época, não se desconsideram agora.
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