Acordo homologado pode limitar os documentos que o perito examina?
Coisa julgada impede rediscutir o acordo, não impede apurar se ele foi cumprido.
O acordo restringia o universo documental a uma pasta de nuvem fechada em 4 de fevereiro de 2022. A perícia contábil e a de informática varrem todos os documentos dos autos, porque a filtragem jurídica é do juiz na sentença, não do perito na instrução.
Na dissolução parcial da Carvalho e Lima Negócios Imobiliários, um acordo homologado limitava o exame aos documentos guardados numa pasta de nuvem até 4 de fevereiro de 2022, e a ré quis que a perícia se restringisse a eles. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Azuma Nishi, negou provimento por unanimidade: coisa julgada impede rediscutir o acordo, não impede apurar se ele foi cumprido, e a filtragem jurídica cabe ao juiz na sentença (art. 370 do CPC).

