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‹ AcórdãosTJSP · 1ª Câmara Empresarial

Decisão que afastou o sócio administrador pode ser revista?

A tutela revogada em 2023 voltou, e podia voltar.

Afastamento do sócio administrador mantido na dissolução parcial: decisão de tutela provisória não faz coisa julgada e comporta reavaliação.

Em novembro de 2023 esta mesma câmara revogara a tutela que afastava o sócio administrador. Anos depois, o juízo de origem afastou-o de novo, e ele agravou alegando ofensa à coisa julgada. A 1ª Câmara Reservada, com relatoria do desembargador Rui Cascaldi, negou provimento. Tutela provisória é provimento precário e instrumental, revogável ou modificável a qualquer tempo pelo art. 296 do CPC, e aquele julgamento anterior apreciou apenas os requisitos do art. 300 naquele momento, sob cognição sumária. O contexto mudou: as sócias que reúnem 99,4% do capital apontam apropriação da ordem de R$ 690.000,00 e desvio de clientela e equipamentos, há perícia contábil em curso justamente sobre a gestão financeira e patrimonial, e devolver o administrador à mesa antes do laudo arriscaria a prova técnica e o patrimônio social, em ambiente de litigiosidade aberta.

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